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Brasília – 16 a 18/06/2020 – Aconteceu na semana.

C Â M A R A

Matérias interessantes:
• Projetos visam evitar que administração pública fomente veiculação de notícias falsas
• Projeto prevê exoneração de servidor que use rede da administração pública para veicular fake news
• Projeto proíbe governo federal de financiar páginas da internet propagadoras de fake news

Novas matérias apresentadas:
• MPV 983/2020 – Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos
• PL 3.395/2020 – Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), proibindo os provedores de plataformas digitais de remover conteúdos publicados por seus usuários, salvo por força de cumprimento de ordem judicial
• PL 3.343/2020 – Dispõe sobre a responsabilidade de fornecedor de aplicativo de troca de mensagens quanto à segurança de acesso e a privacidade das informações intercambiadas por seus usuários
• PL 3.307/2020 – Dispõe sobre os danos causados pela publicação de noticia falsa e dá outras providências
• PL 3.306/2020 – Proíbe a utilização de qualquer tipo de acesso a internet da administração pública para a veiculação de notícias falsas e dá outras providências

S E N A D O

Compilado por
Leonardo Humberto Bucher
Assessor Parlamentar
(27) 98827-7554 // (27) 3242-2553
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CÂMARA (As notícias aqui publicadas foram produzidas pela Agência Câmara de Notícias)
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Projetos visam evitar que administração pública fomente veiculação de notícias falsas

Textos em análise na Câmara proíbem que governo federal financie páginas da internet propagadoras de fake news ou que redes da administração pública sejam utilizadas para veiculação desse tipo de conteúdo

16/06/2020 – 14:20

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Depositphotos

Projetos querem evitar o financiamento de páginas que divulguem notícias falsas

Propostas em análise na Câmara dos Deputados visam evitar que a administração pública fomente a veiculação de notícias falsas de diferentes formas.

O Projeto de Lei 3221/20 proíbe que o governo federal contrate patrocínio ou publicidade junto a empresas ou intermediários que façam anúncios, direta ou indiretamente, em provedores de aplicação de internet que promovam desinformação ou divulguem notícias falsas. Pelo texto, a contratação poderá ser considerada ato de improbidade administrativa.

Autor da proposta, o deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB) quer evitar que a União financie páginas da internet que sejam propagadores de fake news.

“A CPMI das Fake News mostrou como recursos do Executivo Federal irrigam páginas que espalham notícias falsas as mais variadas, por meio de intermediários que não se preocupam com o destino da publicidade estatal”, afirma o parlamentar. “Tome-se como exemplo a ferramenta do Google, o AdSense, que muitas vezes, sem necessariamente o conhecimento das autoridades responsáveis, redireciona a publicidade para páginas de fake news”, complementa.

O texto considera provedores de aplicação de internet promotores de desinformação ou divulgadores de notícias falsas aqueles que tiverem mais de um milhão de acessos por mês e forem condenados, com decisão transitada em julgado, ao menos por 10 vezes, pelos crimes de calúnia, injúria, difamação ou ameaça.

Pela proposta, a vedação valerá para qualquer tipo de publicidade – institucional, de utilidade pública ou mercadológica. A proibição será aplicada não apenas aos órgãos públicos integrantes da administração direta dos três poderes como às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Exoneração de servidor
Já o Projeto de Lei 3306/20 proíbe a utilização de qualquer tipo de acesso a internet da administração pública para a veiculação de notícias falsas. O ato poderá ser punido com a exoneração do servidor.

Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) alega que, durante a pandemia do novo coronavírus, “várias curas foram apresentadas” por esse meio.

“Sabemos que alguns poucos funcionários públicos têm usado as redes de internet da administração pública para isso. Precisamos acabar com este tipo de conduta, pois muitos funcionários públicos pagam por uma pequena minoria que comete ilegalidades”, disse o parlamentar.

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Projeto prevê exoneração de servidor que use rede da administração pública para veicular fake news

Autor alega que durante a pandemia várias curas foram apresentadas por meio de notícias falsas

16/06/2020 – 14:41

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Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Deputado Alexandre Frota: “Muitos funcionários públicos pagam por uma pequena minoria que comete ilegalidades”

O Projeto de Lei 3306/20 proíbe a utilização de qualquer tipo de acesso a internet da administração pública para a veiculação de notícias falsas.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o ato poderá ser punido com a exoneração do servidor responsável pela veiculação. O Poder Executivo deverá regulamentar a medida em até 60 dias, caso seja aprovada.

Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) alega que, durante a pandemia do novo coronavírus, “várias curas foram apresentadas” por esse meio.

“Sabemos alguns poucos funcionários públicos tem usado as redes de internet da administração pública para isso. Precisamos acabar com este tipo de conduta, pois muitos funcionários públicos pagam por uma pequena minoria que comete ilegalidades”, completou.?

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Projeto proíbe governo federal de financiar páginas da internet propagadoras de fake news

Texto exclui da medida as empresas jornalísticas e concessionárias de rádio e TV

16/06/2020 – 14:31

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Frei Anastacio Ribeiro: “CPMI das Fake News mostrou como recursos do Executivo Federal irrigam páginas que espalham notícias falsas”

O Projeto de Lei 3221/20 proíbe que o governo federal contrate patrocínio ou publicidade junto a empresas ou intermediários que façam anúncios, direta ou indiretamente, em provedores de aplicação de internet que promovam desinformação ou divulguem notícias falsas. Pelo texto, a contratação poderá ser considerada ato de improbidade administrativa.

Autor da proposta, o deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB) quer evitar que a União financie páginas da internet que sejam propagadores de fake news.

“A CPMI das Fake News mostrou como recursos do Executivo Federal irrigam páginas que espalham notícias falsas as mais variadas, por meio de intermediários que não se preocupam com o destino da publicidade estatal”, afirma o parlamentar. “Tome-se como exemplo a ferramenta do Google, o AdSense, que muitas vezes, sem necessariamente o conhecimento das autoridades responsáveis, redireciona a publicidade para páginas de fake news”, complementa.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto considera provedores de aplicação dei internet promotores de desinformação ou divulgadores de notícias falsas aqueles que tiverem mais de um milhão de acessos por mês e forem condenados, com decisão transitada em julgado, ao menos por 10 vezes, pelos crimes de calúnia, injúria, difamação ou ameaça.

Extensão da medida
Pela proposta, a vedação valerá para qualquer tipo de publicidade – institucional, de utilidade pública ou mercadológica. A proibição será aplicada não apenas aos órgãos públicos integrantes da administração direta dos três poderes como às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O texto exclui da medida as empresas jornalísticas e concessionária de rádio e TV. “A mídia tradicional já está submissa a um conjunto de regras, como, por exemplo, o direito de resposta, o direito de antena dos partidos políticos e a responsabilidade civil por danos morais e materiais”, justifica Frei Anastacio Ribeiro.

Caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares, as medidas serão incluídas na Lei 12.232/10, que trata das normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.?

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SENADO (As notícias aqui publicadas foram produzidas pela Agência Senado)
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