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C Â M A R A

Matérias interessantes:
• Guarda de registros de mensagens encaminhadas em massa pode levar à vigilância, alertam especialistas
• Especialista sugere criminalizar divulgação de informações distorcidas em período eleitoral

Novas matérias apresentadas:
• PL 3.993/2020 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de documentos comprobatórios da idade para acesso às plataformas digitais
• PL 3.956/2020 – Dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais

S E N A D O

Compilado por
Leonardo Humberto Bucher
Assessor Parlamentar
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CÂMARA (As notícias aqui publicadas foram produzidas pela Agência Câmara de Notícias)
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Guarda de registros de mensagens encaminhadas em massa pode levar à vigilância, alertam especialistas

Medida prevista no Projeto das Fake News é criticada pela maioria dos debatedores, mas considerada eficaz por professor da USP. Ele aponta que o problema da desinformação está concentrado no WhatsApp

27/07/2020 – 12:54

A maior parte dos especialistas ouvidos nesta segunda-feira (27) na Câmara dos Deputados criticou o artigo 10 do Projeto das Fake News, segundo o qual serviços de mensagens como WhatsApp e Telegram deverão guardar por três meses os registros de mensagens encaminhadas em massa nas plataformas.

O texto em análise na Câmara (PL 2630/20, do Senado) enquadra como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários em um período de 15 dias, tendo sido recebidas por mais de 1 mil usuários. O acesso aos registros somente poderá ocorrer por ordem judicial.

O professor da USP e coordenador do Monitor do Debate Político no Meio Digital, Pablo Ortellado, no entanto, avaliou que “a medida enfrenta o problema de maneira corajosa” e ressaltou que o problema da desinformação está concentrado em primeiro lugar no WhatsApp.

Na visão dele, “esse é o único instrumento disponível para tratar da desinformação no WhatsApp”.  Segundo ele, no caso da pandemia de Covid-19, o crime de encaminhar notícias falsas está matando pessoas, e hoje nada pode ser feito a respeito disso.

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Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Pablo Ortellado: “A medida enfrenta o problema de maneira corajosa”

Longe da origem
Ortellado explicou que, na origem, esse tipo de aplicativo foi criado para substituir os serviços pagos de mensagens (SMS) das operadoras de telefonia. Mas, aos poucos, a ferramenta foi adquirindo também formato de massa – conversas em grupos, encaminhamentos, listas de transmissão -, gerando efeitos virais. Segundo ele, isso permite campanhas de desinformação protegidas por sigilo.

O texto do Senado, na opinião do professor, separa os dois tipos de uso. “A medida é altamente proporcional e segue o princípio da guarda de dados pessoais para finalidade específica” acrescentou. Esse princípio está contido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Vigilância dos usuários
Já a presidente do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife, Raquel Saraiva, acredita que o artigo 10 fere o direito à liberdade de expressão e o princípio constitucional da presunção de inocência. Para ela, o artigo atenta contra a privacidade e vai permitir a vigilância e o monitoramento dos usuários.

Raquel explica que os serviços não têm como prever quais mensagens atingirão os critérios legais para serem guardadas – ser encaminhada por mais de cinco usuários e ser recebidas por mais de mil usuários -, então todas as mensagens serão guardadas e poderão ser rastreadas. “Isso pode permitir o cenário de perseguição de grupos vulneráveis”, avaliou.

Raquel acrescentou que os serviços terão de coletar mais dados dos que os necessários para prestar o serviço, ferindo a LGPDP. Além disso, ela destaca que a medida pode ser ineficaz para o fim que pretende, já que pode ser driblada se o conteúdo for copiado e enviado – em vez de encaminhado – ou se for feito e enviado um print de telas.

Acesso indevido a informações
A advogada Veridiana Alimonti, da Electronic Frontier Foundation, disse que não se pode legislar pressupondo que a distinção entre comunicação pessoal e de massa é fixa. “Não é porque mensagem é repassada que ela perde o caráter privado”, destacou.

Ela citou o caso de mensagens repassadas entre mulheres enfrentando violência doméstica, entre pessoas denunciando casos de abuso de autoridade. “Não é porque uma mensagem é enviada a todos os membros de um partido político ou a todos os membros de um sindicato que ela perde o caráter de privado”, acrescentou.

Veridiana chamou a atenção para o risco de acesso indevido a essas informações, provocando perseguição, por exemplo. Ela acredita que a rastreabilidade de mensagens não é a resposta adequada para enfrentar o problema de disseminação de desinformação. Além disso, pontuou que não se pode legislar pensando em uma plataforma só, como WhatsApp.

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Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Orlando Silva avalia que esse é o tema mais delicado entre os tratados na proposta

Democracia em risco
O professor e pesquisador da UnB Diego Dorgam observou que a liberdade de expressão não significa só o direito do emissor falar o que quer, mas também o direito do destinatário de receber informação precisa e verídica.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) concorda que a liberdade de expressão têm que ser uma via de duas mãos. Na visão dele, o ambiente democrático está deteriorado, já que a disseminação de notícias falsas vem gerando disputa desleal entre candidatos e grupos políticos.

Para o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), é necessário garantir a liberdade de expressão, especialmente para que grupos mais vulneráveis possam ser expressar, mas ressaltou que nunca esses grupos estiveram sob tantos ataques e nunca grupos autoritários tiveram tanto poder. “Nunca a democracia esteve sob tanto risco”, avaliou.

Coordenador dos debates na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) acredita que o tema é o mais delicado entre os tratados na proposta de lei de combate a notícias falsas. Para ele, é preciso olhar para a experiência internacional, mas também para a vida interna do País.

O que diz o WhatsApp
Diretor de Políticas Públicas do WhatsApp no Brasil, Dario Durigan disse que a rastreabilidade não existe em nenhuma democracia do mundo, é desproporcional, viola a privacidade, é ineficiente e abre margem a abusos. Ele ressaltou que tecnicamente a medida demandaria a identificação de todos as mensagens trocadas, e que 9 em 10 mensagens no aplicativo são enviadas só de uma pessoa a outra.

Durigan disse que a plataforma já tenta combater a viralidade de mensagens, restringindo o compartilhamento. A empresa já havia reduzido o encaminhamento de mensagens para cinco vezes e, durante a pandemia de coronavírus, limitou o encaminhamento de mensagens para apenas um contato por vez.

Segundo ele, isso reduziu o encaminhamento em 70%. Além disso, o WhatsApp já oferece controle de privacidade, vedando que pessoa seja incluída em grupo sem seu consentimento.

O WhatsApp apoia a inclusão da obrigatoriedade dessas medidas na lei, conforme já prevê o projeto. O texto determina que as plataformas limitem o número de envios de uma mesma mensagem a usuários e também o número de membros por grupo. Além disso, elas deverão verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a inclusão automática.

Durigan acrescentou ainda que a empresa sugeriu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibir o envio de mensagens eleitorais em massa nas eleições de 2020, o que foi acatado pelo tribunal.

Sugestões de mudança
O representante do WhatsApp sugeriu, como alternativa à atual redação do artigo 10, que apenas após ordem judicial as empresas forneçam informações sobre interações de contas suspeitas (quem trocou mensagem com quem, quando e de que lugar foram as mensagens foram enviadas).

Para ele, isso pode ser efetivo para combater organizações criminosas, preservando a troca de mensagens privadas.

Presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro) do DF, Rodrigo Fragola também pediu a supressão ou adequação do artigo 10.

Para combater o problema da desinformação, ele defende o aumento das penas para a disseminação de notícias falsas, a criação de juizados especiais sobre o tema, mais educação digital e transparência quanto aos conteúdos pagos.

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Especialista sugere criminalizar divulgação de informações distorcidas em período eleitoral

Em debate sobre o Projeto das Fake News, especialistas criticaram artigo do texto que prevê que redes sociais e serviços de mensagem tenham sede no País

29/07/2020 – 13:19   •   Atualizado em 29/07/2020 – 19:50

No oitavo debate promovido pela Câmara dos Deputados sobre o Projeto Fake News (PL 2630/20), o presidente da Comissão Especial de Direito Digital da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Spencer Sydow, sugeriu incluir no texto a tipificação do crime de utilizar-se, em período eleitoral, de meios de comunicação de massa para divulgar informações distorcidas ou forjadas para obter vantagens no pleito.

=> Ao contrário do que publicamos na primeira versão desta matéria, a OAB-SP esclarece que a posição do especialista não é a da entidade. “Dr. Spencer Sydow falou no debate como especialista, professor e doutor na área. Jamais em nome da OAB-SP”, informou em nota encaminhada à reportagem.

O projeto aprovado pelo Senado, que agora está em análise na Câmara, não inclui novos tipos penais na legislação brasileira. Para Sydow, não basta coibir a conduta ativa de disseminar notícias falsas, mas é preciso punir outras formas de desinformação, de forma genérica.

Ele explicou que existem três tipos de desinformação:
– conduta ativa: alguém produz um conteúdo falso ou manipulado e faz força para que o conteúdo chegue a seus alvos;
– desinformação passiva: alguém produz uma informação falsa ou manipulada e a joga na virtualidade, para que o alvo a encontre quando for atrás de informações;
– manipulação da percepção da informação: manipulação de mecanismos de busca (Google, por exemplo) e uso de hashtags, por exemplo.

Conforme ele, essa terceira forma de desinformação atinge especialmente pessoas sem opinião definida e foi utilizada, por exemplo, nas últimas eleições norte-americanas.

Relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) observou que qualquer medida incluída na proposta em tramitação não será aplicável às eleições de 2020.

Sede no Brasil
Já a diretora do Instituto de Referência em Internet e Sociedade, Luiza Brandão, defendeu o aperfeiçoamento do artigo 32 do projeto de lei, que obriga os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada a ter sede no Brasil, bem como a manter acesso remoto, a partir do Brasil, aos seus bancos de dados, os quais conterão informações referentes aos usuários brasileiros, especialmente para atendimento de ordens judiciais brasileiras.

Para ela, o artigo visa tratar o problema de desinformação “de forma unilateral”, quando a questão precisa ser resolvida levando em conta a cooperação internacional.

No caso de conteúdos de mensagens privadas, explica, hoje são igualmente aplicáveis as legislações brasileira e a do país que sedia a empresa – no caso do WhatsApp, por exemplo, os Estados Unidos.

Existe um acordo de cooperação mútua entre os dois países para resolver questões judiciais que envolvem os conteúdos de mensagens. Ela acredita que o artigo 32 do projeto trata uma discussão muito complexa “de forma improvisada” e, da maneira como está redigido, pode inclusive ser judicializado.

“O Brasil não é uma ilha. O pensar e o agir global é muito importante”, concordou a deputada Angela Amin (PP-SC).

Fuga de empresas
O conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br (NIC.br), Demi Getschko, também criticou o artigo 32.

Ele citou lei recentemente aprovada na Turquia, que obriga redes sociais que têm mais de 1 milhão de usuários a ter sede local. “Isso impede, por exemplo, que uma empresa de internet brasileira ofereça serviços aos turcos”, explicou. Para ele, esse tipo de regra apenas gera fuga de empresas para outros lugares em que isso não é exigido.

Na visão do especialista, a internet já permite rastreamento de delitos, inclusive melhor do que fora das redes. “A internet tem rastros de tudo que você faz, por meio de metadados (endereço IP, data e hora de conexão)”, disse. Por isso, para ele, não é preciso ampliar controles na rede, por meio de mais mecanismos para identificar usuários, como previsto no projeto de lei.

Impacto regulatório
Para o presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Leonardo Palhares, é preciso fazer análise de impacto regulatório do Projeto das Fake News, para mostrar quais setores seriam atingidos.

Segundo ele, o Brasil é um dos cinco maiores países do mundo em número de usuários de internet e em tamanho de mercado, “e tem se beneficiado com isso”. Ele apontou que, em maio de 2020, foi constatado crescimento de 110% nas operações digitais em comparação ao mesmo período de 2019 e destacou ainda que 1/3 dos micronegócios no Brasil já são digitais.

Palhares ressaltou que qualquer movimento que prejudique o mercado digital poderá gerar impactos econômicos para o Brasil. “Remédio demais às vezes mata o paciente”, disse. “Esta lei não é para regular o WhatsApp e o Facebook, mas para regular a desinformação. Temos que ter cuidado para não cair nessa tentação de fazer uma lei para regular os gigantes”, completou.

Ele acredita que o texto que veio do Senado “não é adequado” para endereçar a discussão da desinformação.

Poder do Estado
Para Alexandre Atheniense, membro da Comissão de Direito Digital do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), o foco da lei de combate às fake news deve ser ajudar no cumprimento de ordem judicial pelas redes sociais em incidentes que envolvam empresas internacionais, para garantir a soberania brasileira.

Segundo o advogado, há inúmeros casos em que empresas resistem ao máximo em cumprir a legislação nacional. “O Estado hoje está em desvantagem em relação ao poder decisório das empresas, e isso precisa ser equilibrado”, argumentou.

Para ele, o desejável é que nas próximas eleições nenhum político seja eleito por disparo em massa de fake news. Para tanto, entende que a lei deve fornecer mecanismos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para coagir empresas como o WhatsApp a cumprir ordens judiciais quando houver identificação de disparo em massa de fake news.

Atheniense lembrou que recentemente o Facebook e o Twitter bloquearam perfis que consideram fakes. “Mas o poder de decidir que perfis apagar não pode estar na mão de empresas, deve estar nas mãos do Estado, já que o que prevalece para as empresas são interesses comerciais”, ressaltou.

O deputado André Janones (Avante-MG) acredita que uma das questões cruciais da discussão é decidir quem vai ter o monopólio de determinar o que é ou não fake news.

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SENADO (As notícias aqui publicadas foram produzidas pela Agência Senado)
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